Últimas Alterações | Alojamento Local
- Cláudia de Nóbrega
- 16 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 19 de mar. de 2021

A Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro que entrou em vigor no passado dia 6 de fevereiro, veio suprir a falta de regulamentação referente às condições para o funcionamento e identificação de cada uma das modalidades de estabelecimentos de alojamento local, a que alude o número 5.º do artigo 12.º da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que procedeu à segunda alteração ao regime da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, adotado à RAM pelo Decreto Legislativo n.º 13/2015/M, de 22 de dezembro.
Com efeito, a dita Portaria estabelece condições de funcionamento «comuns» aos vários estabelecimentos de alojamento local, tais como:
· Check-In e Check-out – Presencial | Não presencial
· Serviços de Arrumação e Limpeza
· Serviço de Pequeno-Almoço
· Reporte de Informação de Dormidas
· Instalações Sanitárias
· Áreas e Requisitos Gerais e de Segurança
· Condições de Sustentabilidade
Para os estabelecimentos de hospedagem no geral, e para os hostels em particular, foram estabelecidas regras específicas, designadamente, no que concerne às respetivas áreas dos quartos e das zonas comuns, as quais se encontram discriminadamente definidas.
Por fim, informamos que esta Portaria é aplicável aos estabelecimentos de alojamento local que após 6 de fevereiro de 2021 se registem no Registo Nacional de Alojamento Local e, bem assim, aos referidos estabelecimentos que na referida data, aí já se encontrem registados. Sendo que, para estes últimos, a mencionada Portaria concede um prazo alargado de 12 meses, ou seja, até 6 de fevereiro de 2022, para implementarem todas as medidas que da mesma decorrem.
Comments